Foi publicado no Diário Oficial da União em 13/01/2021 a Portaria SEPRT nº 477/2021 – que dispõe sobre o reajuste da tabela do INSS e dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
A tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2021, observará os valores a seguir:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (progressiva) |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
Foi definido ainda, entre outros, que:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2021, é de R$ 51,27, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25;
b) o auxílio-reclusão, desde 1º.01.2021, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.503,25, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.100,00, desde 1º.01.2021;
c) o reajuste dos benefícios concedidos, de acordo com as respectivas datas de início, aplicável desde janeiro/2021, observa a tabela a seguir:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro de 2020 | 5,45 |
em fevereiro de 2020 | 5,25 |
em março de 2020 | 5,07 |
em abril de 2020 | 4,88 |
em maio de 2020 | 5,12 |
em junho de 2020 | 5,39 |
em julho de 2020 | 5,07 |
em agosto de 2020 | 4,61 |
em setembro de 2020 | 4,23 |
em outubro de 2020 | 3,34 |
em novembro de 2020 | 2,42 |
em dezembro de 2020 | 1,46 |
Fonte: Editorial IOB